2403/21.8T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Da aplicação do n.º 2 do artigo 109.º do
Relator: ELISABETE VALENTE
I –Para efeito de proibição da repetição de providências prevista no artigo
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A causa de pedir na ação de investigação de paternidade traduzir
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º1488.º
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A primeira parte da al. a) do
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A caducidade do direito de deduzir embargos de terceiro é de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – É sobre o comprador que impende o dever de examinar a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A boa fé, enquanto princípio geral e norma de conduta que
Relator: ISABEL FONSECA
Conclusão: 1. Para o tribunal apreciar da questão da caducidade tem, necessariamente
Relator: HÉLDER ROQUE
I – Os contratos de arrendamento não sujeitos a registo só não caducam
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita