126/18.4GBPTM.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Independentemente de constarem da acusação, os antecedentes criminais, por princípio e por
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No regime atual- com a redação dada pela Lei 61/2008-, a
Relator: ELISABETE VALENTE
Do mero incumprimento da notificação para preferir não resulta a ininvocabilidade da
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A conclusão no sentido da litigância de má fé não pode
Relator: PAULA RIBAS
1 – A aplicação do prazo de caducidade de oito dias previsto no
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nada impede nem obriga a que num mesmo processo sejam cumuladas
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. A exceção de não cumprimento do contrato (art. 428º do C.Civil
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) A sentença de prestação de contas da insolvência que determina um
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A reconvenção implica uma modificação do objeto da ação a qual
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O tribunal não se deve pronunciar sobre factos que se revelam
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- O nº 1 do artigo 304º-A, do CVM, ao prescrever
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local