282/12.5TBMGL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
consistência lógica e a razoabilidade da que foi expressa pelo tribunal recorrido. É este, afinal, o verdadeiro sentido e alcance que deve ser dado ao princípio da liberdade de julgamento
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
consistência lógica e a razoabilidade da que foi expressa pelo tribunal recorrido. É este, afinal, o verdadeiro sentido e alcance que deve ser dado ao princípio da liberdade de julgamento
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