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  1. TRE

    2593/24.8T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código Civil, à trabalhadora que a invocou. III – A presunção prevista no art. 63.º, n.º 2, do Código do Trabalho, abrange apenas a justa causa no despedimento ... conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal no âmbito laboral, em todos os setores. V – Se no parecer da CITE apenas for efetuada uma mera apreciação