78/01.0TABJA-A.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
313º nº3 e 335º nº1, do CPP. 5. Tendo o arguido prestado presencialmente TIR em fase anterior do processo -, a prestação de novo TIR por arguido residente no estrangeiro através
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
313º nº3 e 335º nº1, do CPP. 5. Tendo o arguido prestado presencialmente TIR em fase anterior do processo -, a prestação de novo TIR por arguido residente no estrangeiro através
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- No recurso só podem ser juntos documentos cuja apresentação não tenha sido
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A licença de situação de risco clínico
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A letra da lei não consente a interpretação de que, atento tratar
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A resolução do contrato de trabalho com fundamento em justa causa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto, máxime quando determinantemente alicerçada
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. É de três meses o prazo de caducidade do direito de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para efeitos do início de contagem do prazo de caducidade previsto
Relator: HELENA MARIA MELO
I) Os prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Tendo a Ré, na contestação, alegado a celebração de um aditamento
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na conjugação do disposto no art.º 329.º do CCiv
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
referida Portaria n.º 1456/2001, relativamente aos Demandados. Esta sentença foi nesta data presencialmente proferida e circunstanciadamente explicada às partes. Registe e notifique.” Após notificação presencial das partes, o Juiz