Parecer n.º 9/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
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Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No contrato de empreitada, sobre o dono da obra impende a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: CRISTINA NEVES
I-Em acção interposta por venda de coisa defeituosa entre dois particulares
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: PAULA RIBAS
1 –As exceções da litispendência e do caso julgado pressupõem a repetição
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: HELENA MARIA MELO
I) Os prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Estando em causa prestações cuja duração e valor são incertos, ao
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: O acontecimento que ‘torna certo e limitado o prazo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Nos termos conjugados dos artºs 30º do CPT e 126º, nº
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A primeira parte da al. a) do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Não cumpre o ónus enunciado no art. 640º, n.º 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se
Relator: CARLOS QUERIDO
1.- A causa de pedir nas acções de investigação de paternidade reconduz
Relator: MANSO RAÍNHO
1. O prazo de caducidade reportado à resolução fundada no encerramento do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O objecto da acção executiva é necessariamente, e apenas, um direito