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Relator: EMÍDIO RODRIGUES
defeitos de construção na sua fracção, atendendo a que são distintos os AA, as causas de pedir e os próprios pedidos formulados. II. Vindo os AA na réplica alegar
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Relator: EMÍDIO RODRIGUES
defeitos de construção na sua fracção, atendendo a que são distintos os AA, as causas de pedir e os próprios pedidos formulados. II. Vindo os AA na réplica alegar
Relator: ALVES CORREIA
serviços. IV - Podera ainda afirmar-se que odireito de pedir a declaração de nulidades do despedimento e de natureza essencialmente distinto da do direito de exigir judicialmente o cumprimento
Relator: JOSÉ FLORES
estruturantes da posição dos pleiteantes, nomeadamente os que se prendem com a causa de pedir pedido e excepções e não quando tão só ocorre mera ausência de discussão das “razões ... elaborado nos termos do art. 637º, do mesmo Código, que concretize minimamente esse recurso distinto e permita a sua apreciação autónoma à luz da previsão do seu art. 641º
Relator: CARLOS GIL
1871º, nº 1, alínea a) do CC ), decompõe-se em três elementos distintos - o nome; o tratamento; e a fama. Existe nome quando o filho chama o pretenso pai como ... introduzida pela Lei nº 14/2009, de 01 de Abril. 4. O conhecimento directo do pedido na fase do despacho saneador pressupõe que estejam assentes todos os factos necessários para
Relator: JAIME FERREIRA
I - Os factos são ocorrências concretas da vida real, eventos ou situações
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: FONTE RAMOS
1. No contrato de subempreitada o empreiteiro torna-se dono da obra
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Para que venha a ser reconhecida a paternidade com base na posse
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
Relator: FONTE RAMOS
1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e
Relator: MANUELA FIALHO
1 - As coisas móveis ligadas materialmente ao prédio com caracter de permanência
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. Dada a autonomia do procedimento administrativo de pedido de apoio judiciário
Relator: RITA ROMEIRA
I – A caducidade do direito à petição de herança não é de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A expressão “acção”, no rigor técnico jurídico do legislador de 1966
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
É prematura a apreciação das exceções da caducidade da ação e da
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Para que possam aprecia-se excepções peremptórias e conhecer imediatamente do