350/22.5GABNV.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A atual redação do n.º 5 do artigo 125.º do
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A atual redação do n.º 5 do artigo 125.º do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. Dada a autonomia do procedimento administrativo de pedido de apoio judiciário
Relator: RITA ROMEIRA
I – A caducidade do direito à petição de herança não é de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Consideram-se conflitos de consumo os que decorrem da aquisição de
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Do confronto entre os artigos 19.º, n.º 9 e
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – A ação de anulação do testamento caduca ao fim de dois
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - No regime do processo emergente de acidente de trabalho o direito
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No dia 18 de Março de 2020 foi decretado o estado
Relator: FONTE RAMOS
1. Não é “elemento integrante (constitutivo) dos próprios direitos caducáveis o serem
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nada impede nem obriga a que num mesmo processo sejam cumuladas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Da aplicação do n.º 2 do artigo 109.º do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para efeitos do início de contagem do prazo de caducidade previsto
Relator: FONTE RAMOS
I - O contrato de arrendamento rural caduca por morte do arrendatário se
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto só deve ser rectificada quando
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Tendo a Ré, na contestação, alegado a celebração de um aditamento
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº