483/19.5BELLE-A-S1
Relator: LINA COSTA
Não é de mero expediente o despacho que, após breve histórico processual dos autos, conclui pela caducidade da providência decretada; II – É admissível a junção de documento com o recurso ... trânsito em julgado da decisão que ponha termo ao processo principal; V – A contagem do prazo processual de 30 dias para interpor recurso suspende-se em férias judiciais – v. artigo