108/21.9T8ALR.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
prazo não se compadece, de todo, com o princípio do aproveitamento dos actos processuais a que alude o artigo 146.º do Código de Processo Civil. - A propósito da expressão ... quando requereu a certidão da respectiva escritura pública na Conservatória. - Assim sendo, inexiste qualquer nulidade da decisão ou denegação de justiça pelo facto dos RR. não terem sido notificados para