783/15.3T8FAF.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
contrato de compra e venda de bem de consumo são aplicáveis, em primeira linha, as regras jurídicas previstas no D.L. n.º 67/2003, de 08.04. (na redação dada pelo ... Civil), mormente na modalidade de “venire contra factum proprium”, não pode o vendedor de bem alegadamente defeituoso aceitar corrigir, por diversas vezes, o mesmo bem que vendera, admitindo como possível