TRG
222/15.0T8BGC-G1
Relator: ANTERO VEIGA
direito, assente nos princípios do contraditório e de um amplo direito de defesa. O mobbing caracteriza-se, pela prática por banda da entidade empregadora de plúrimos comportamentos, durante um período
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Relator: ANTERO VEIGA
direito, assente nos princípios do contraditório e de um amplo direito de defesa. O mobbing caracteriza-se, pela prática por banda da entidade empregadora de plúrimos comportamentos, durante um período
Relator: MOISÉS SILVA
i) a sanção disciplinar aplicada ao trabalhador depois de decorrido o prazo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Nos termos conjugados dos artºs 30º do CPT e 126º, nº