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  1. TRC

    2379/21.1T8SNT.C2

    Relator: CARLOS MOREIRA

    interesse em agir é um pressuposto processual inominado, que cabe na previsão não taxativa do artº 577º do CPC, autónomo da legitimidade, secundário e instrumental em relação ao interesse substancial ... tanto se pode traduzir numa perda de ativo como num aumento do passivo; ii) Que o crédito seja anterior ao ato impugnado; iii) que, sendo o crédito posterior