2379/21.1T8SNT.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
interesse em agir é um pressuposto processual inominado, que cabe na previsão não taxativa do artº 577º do CPC, autónomo da legitimidade, secundário e instrumental em relação ao interesse substancial ... tanto se pode traduzir numa perda de ativo como num aumento do passivo; ii) Que o crédito seja anterior ao ato impugnado; iii) que, sendo o crédito posterior