177/21.1YRGMR
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
12 resultados
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. No âmbito do processo especial de revitalização, o plano desta deve
Relator: ANTERO VEIGA
No caso de aplicação de sanção abusiva, a censurabilidade da conduta da
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Os prazos para efetivar a resolução de atos em benefício da
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. A apropriação pública de terrenos agrícolas no âmbito da reforma agrária
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo sido a providência decretada com vista a evitar a poluição
Relator: PEDRO MARTINS
I. Os embargos de terceiro, que o verdadeiro proprietário tenha deduzido contra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e