193/13.7TBFAF.G1
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
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Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A expressão “acção”, no rigor técnico jurídico do legislador de 1966
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. No caso de ações que devam ser propostas dentro de certo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Não se tem por demonstrado que a situação excecional de prevenção
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Da aplicação do n.º 2 do artigo 109.º do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tanto por aplicação directa do disposto no artigo 1762.º do
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- Normalmente, o tribunal só conhece do pedido subsidiário, no caso de julgar
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. A simples falta de invocação de todos os
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: CARLOS GIL
1. - Em acção sobre o estado das pessoas, na fase do despacho
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A noção de grandes superfícies comerciais para efeitos de horário de funcionamento
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: HÉLDER DE ALMEIDA
1. Ao ajustar que a reparação dos vícios existentes nas janelas e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: BARRETO NUNES
1ª - Não obstante a revogação do Decreto-Lei nº 34486 de 6
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das