Parecer n.º 32/1996
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
32 resultados
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: ANA BACELAR
I. A finalidade do Decreto-Lei n.º 46/2022, como expressamente se
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A expressão “acção”, no rigor técnico jurídico do legislador de 1966
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. No caso de ações que devam ser propostas dentro de certo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A alínea b), do nº 7, do art.º 6º-E, da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Não se tem por demonstrado que a situação excecional de prevenção
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Da aplicação do n.º 2 do artigo 109.º do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tanto por aplicação directa do disposto no artigo 1762.º do
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- Normalmente, o tribunal só conhece do pedido subsidiário, no caso de julgar
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. A simples falta de invocação de todos os
Relator: FERNANDO PINA
A conduta do arguido que nos autos resultou provada, condução no dia
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: CARLOS GIL
1. - Em acção sobre o estado das pessoas, na fase do despacho
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A noção de grandes superfícies comerciais para efeitos de horário de funcionamento