357/23.5T8TMR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
três anos seguintes à celebração do casamento, mas nunca depois da “cessação da incapacidade natural”. III. A referência na lei à “cessação da incapacidade natural”, como impeditiva do direito ... artigo 1643º do Código Civil, não abrange a cessação da incapacidade por morte. (Sumário elaborado pelo relator