219/12.1TBTVR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na articulação do regime que decorre dos artigos 638º, nºs 1
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Na articulação do regime que decorre dos artigos 638º, nºs 1
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A declaração de caducidade por impossibilidade superveniente e definitiva do trabalhador
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se no processo comum laboral os autos
Relator: FONTE RAMOS
1. Na resolução/rescisão contratual é necessário que o contraente leve
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto só deve ser rectificada quando
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – O artigo 179º da NLAT ao estabelecer o prazo de caducidade
Relator: ANA RESENDE
I – As obras de conservação extraordinária reportam-se às ocasionadas por defeito
Relator: CARVALHO MARTINS
O aval é uma garantia que se reporta à dívida cambiária, não
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº