568/10.3BETZ.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
réu não possa alegar factos novos. IV- Estando em causa a exceção de ilegitimidade passiva, exceção dilatória que o juiz pode conhecer oficiosamente, as partes podem invocá-la depois ... subadquirentes, sendo necessária a intervenção de todos sob pena de se verificar a ilegitimidade passiva por preterição de litisconsórcio necessário
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
mesma ser instaurada por todos os herdeiros da herança em causa. II. A ilegitimidade derivada da existência, no caso, de litisconsórcio necessário é sanada nos termos do artº 261º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
decisão de mérito relativamente à decisão de pura forma, circunscrevendo as situações de ilegitimidade àqueles casos em que da própria exposição da situação da situação de facto controvertida, cuja existência
Relator: ISABEL FONSECA
equivalente a situação do promitente comprador à do proprietário ou do legítimo possuidor que, ilegitimamente, foi privado da coisa, porquanto não está em causa a violação do direito de propriedade
Relator: LUCAS MARTINS
agressiva (positiva e desfavorável) pertencendo, por contrapartida, ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, quando se mostrem verificados esses pressupostos
Relator: VITAL MOREIRA
não com o recurso do interessado - para o Tribunal Constitucional - tendente a provar a ilegitimidade do titulo da divida. Este recurso perderia seguramente interesse se a divida tivesse sido perdoada