385/24.3T8EPS.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
data em que o interessado toma conhecimento da causa que a fundamenta. III - É meio idóneo a revelar este conhecimento a alegação de factos efectuada no âmbito de um processo ... pode deixar de valer como tal, como acontecerá com qualquer outra declaração nesse sentido, processual ou extraprocessual. IV - Constitui litigância de má fé a conduta do recorrente que omite