1781/21.3BELRS
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
exigível, a par de uma identidade objectiva entre facto tributário e o facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente e o sujeito passivo
90 resultados
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
exigível, a par de uma identidade objectiva entre facto tributário e o facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente e o sujeito passivo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
contumácia ocorre exclusivamente com a apresentação do arguido ou com a sua detenção. II. Ainda que seja conhecida a morada de arguido declarado contumaz, residente em país estrangeiro, não deve ... abertura de instrução, e para que, em acto subsequente à notificação, preste termo de identidade e residência (TIR), por tal diligência não se mostrar apta a determinar a cessação
Relator: FERNANDO MONTERROSO
factos que integram a prática do crime, da alegação na acusação de que o arguido é encartado há menos de três anos e que ao caso concreto deve caber aquela ... poderes de cognição do tribunal, sendo assim nela que se consubstanciam os princípios da identidade, da unidade e da consunção do objecto do processo penal. – v. entre outros, Figueiredo Dias
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
Relator: BELMIRO ANDRADE
Face à nova redação dada ao artigo 130º do Código da Estrada
Relator: ANA BACELAR
I. A finalidade do Decreto-Lei n.º 46/2022, como expressamente se
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A atual redação do n.º 5 do artigo 125.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I - A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O alcoolímetro da marca “Drager”, modelo “7110 MKIII P”, foi aprovado
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A obtenção definitiva da carta de condução pressupõe a verificação de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Independentemente de constarem da acusação, os antecedentes criminais, por princípio e por
Relator: CARLOS MARINHO
I. A ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da
Relator: PEREIRA DA ROCHA
Da aplicação do acórdão n.º 23/2006 do TC, publicado no DR
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Não é de mero expediente a decisão que decreta a caducidade
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código