144/10.0TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto, máxime quando determinantemente alicerçada
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto só deve ser rectificada quando
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de
Relator: MOISÉS SILVA
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A reconvenção implica uma modificação do objeto da ação a qual
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O prazo de seis meses a que alude o art. 123º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Nos termos conjugados dos artºs 30º do CPT e 126º, nº
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A acção de impugnação de paternidade, não é uma acção de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Apreendido para a massa insolvente e vendido o imóvel hipotecado, o qual
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: FREITAS NETO
O prazo de caducidade da acção de impugnação de paternidade do art
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Verifica-se a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, se
Relator: JOÃO MARQUES
I – A sindicância da Relação em sede de matéria de facto não
Relator: ANA RESENDE
I - O prazo de caducidade do direito a novo arrendamento (a ser
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Por regra, a caducidade visa garantir o interesse público de certeza