89/11.7TBAVS.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
CPEREF, o processo de recuperação de empresas e o processo de falência constituem formas processuais distintas, reguladas cada uma delas por normas próprias e exclusivas, para além de algumas normas
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Relator: JOSÉ LÚCIO
CPEREF, o processo de recuperação de empresas e o processo de falência constituem formas processuais distintas, reguladas cada uma delas por normas próprias e exclusivas, para além de algumas normas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: FONTE RAMOS
1. No contrato de subempreitada o empreiteiro torna-se dono da obra
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. Dada a autonomia do procedimento administrativo de pedido de apoio judiciário
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
É prematura a apreciação das exceções da caducidade da ação e da
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Para que possam aprecia-se excepções peremptórias e conhecer imediatamente do
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: CRISTINA NEVES
I-Em acção interposta por venda de coisa defeituosa entre dois particulares
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: ISILDA PINHO
I. As declarações que o queixoso/assistente pretenda prestar e a inquirição de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O artigo 1096º do Código Civil consagra um regime supletivo, a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Consideram-se conflitos de consumo os que decorrem da aquisição de
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Do confronto entre os artigos 19.º, n.º 9 e
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No regime atual- com a redação dada pela Lei 61/2008-, a
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne