191/14.3TBPB-C.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
artigo 696.º, al. b), do Código de Processo Civil, no caso da falsidade de depoimento, não exige que esta tenha sido apreciada em ação autónoma e prévia ao recurso ... prazo para a interposição do recurso é de 60 dias contados do conhecimento da falsidade