495/04.3TBOBR.C1
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
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Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: JAIME PESTANA
O artigo 1410º, n.º 1, do Código Civil basta-se com
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Tendo ocorrido a alienação do prédio, o preferente fica com um
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: ISILDA PINHO
I. As declarações que o queixoso/assistente pretenda prestar e a inquirição de
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. No caso de ações que devam ser propostas dentro de certo
Relator: PIRES ROBALO
I - Numa ação de valor inferior a metade do valor da alçada
Relator: CRISTINA NEVES
O prazo previsto no art.º 1410 do C.C. inicia-se após
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- No julgamento da matéria de facto os poderes
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Nos termos conjugados dos artºs 30º do CPT e 126º, nº
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não é admissível, a coberto de um convite ao aperfeiçoamento, vir
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I. - Na acção de preferência, intentada nos termos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-No âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de