831/19.8T8VCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
matéria de facto julgada em primeira instância, estando vedado ao apelante, pura e simplesmente, discordar dos factos provados, entendendo que devem transitar para os factos não provados ... não provados, devem transitar para os factos provados, manifestando uma genérica discordância com a decisão da 1ª instância, sem indicação, relativamente a cada um dos factos (ou, pelo