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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem entendido
Relator: FONTE RAMOS
1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A aplicação do prazo preclusivo de 10 anos para
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A partir do momento em que o contrato se converte em
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A causa de pedir da presente ação é abrangente no
Relator: CRISTINA NEVES
I-Em acção interposta por venda de coisa defeituosa entre dois particulares
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. No caso de ações que devam ser propostas dentro de certo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não deve conhecer-se imediatamente do mérito da causa, após os
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, com excepção, nomeadamente
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: CRISTINA NEVES
O prazo previsto no art.º 1410 do C.C. inicia-se após
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto só deve ser rectificada
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do