38 resultados nos descritores e sumários · 341 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    1296/10.5TABCL.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos 99.º e 144.º do Código de Processo Penal. II) Nos termos do disposto no artigo ... mesmo diploma consideram-se provados os factos materiais constantes de documento autêntico ou autenticado enquanto a autenticidade do documento ou a veracidade do seu conteúdo não forem fundadamente postas

  2. TRG

    3966/17.8T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA

    423º do C. P. Civil resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excecional, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção ... duas situações: a) a impossibilidade de apresentação do documento até ao encerramento da discussão em 1ª instância; b) por se ter tornada necessária a junção em virtude do julgamento proferido

  3. TRE

    251/20.1T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    invocado facto impeditivo do direito alegado pelo Autor. II - Apresentado, com a contestação, o documento escrito que, alegadamente, consubstancia o aditamento ao contrato a termo certo, com a assinatura ... tendo o Autor, devidamente notificado da contestação e da prova documental junta, impugnado o documento ou a sua assinatura, nos termos das disposições conjugadas dos artigos

  4. TRGcitado por 1

    875/10.5TBBCL.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    lado, e a relevância exclusiva do momento de junção aos autos pelos requerentes do documento comprovativo da apresentação do requerimento de apoio judiciário, para efeitos de interrupção do prazo ... dono da obra a prova da existência do contrato de empreitada apenas por documento escrito, podendo sê-lo por confissão ficta, em consequência de revelia operante por falta de contestação

  5. TRC

    2824/04

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    contrato de trabalho, que assim cessa por caducidade . III – As partes só podem juntar documentos às alegações nos casos excepcionais a que se refere o artº 524º ... Depois do encerramento da discussão só são admitidos, no caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até àquele momento, apenas sendo possível oferecer, em qualquer estado

  6. TRG

    539/05.1TBCBC-C.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    diferendo inseridas no escopo de proposta para a sua resolução extrajudicial, é um documento sujeito ao sigilo profissional do advogado nos termos do artigo 92º alíneas ... Estatuto da Ordem dos Advogados. 4- Embora tal documento estivesse coberto pelo segredo profissional, isso não significaria a impossibilidade de o mesmo vir a ser dispensado nos termos legalmente previstos

  7. TRE

    2593/24.8T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    bancária em despedir a sua empregada bancária, que, para suprir a inexistência de um documento num processo de um cliente que solicitava a concessão de crédito, adulterou o nome ... titular e a morada num documento de um outro cliente da referida instituição, imprimiu e digitalizou tal documento adulterado, introduzindo-o, posteriormente, no referido processo de concessão de crédito

  8. TRG

    402/12.0TBEPS-B.G1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    considere em despacho devidamente notificado à parte). II – A falta de junção de documentos que o requerente, na petição inicial, havia protestado juntar, para prova dos fundamentos da acção, não ... secretaria sem necessidade de despacho prévio. III – Assim, se o requerente não juntar esses documentos na sequência de notificação que, para esse efeito, lhe é enviada pela secretaria e desacompanhada

  9. TRG

    1376/20.9T8VCT-E.G1

    Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO

    recurso só podem ser juntos documentos cuja apresentação não tenha sido possível ate àquele momento, ou quando a necessidade resulte do julgamento em 1ª instância, tem em vista questões ... porque em virtude da decisão sobre a matéria de facto se venha juntar um documento que já podia ter sido apresentado antes do julgamento, apenas com o propósito de alterar

  10. TRCsó sumário

    3788/02

    Relator: HELDER ROQUE

    quando invocado pelos simuladores, se tiver por objecto quaisquer convenções contrárias ao conteúdo de documento autêntico, anteriores, contemporâneos ou posteriores à formação desse documento. II - Aos titulares do direito

  11. TCONSTsó sumário

    91-0006

    Relator: ANTONIO VITORINO

    levado ao absurdo. Quanto ao juizo a formular acerca da exigencia legal de um documento que habilite os cidadãos a sair do territorio nacional, em termos de esta constituir ... termos praticos em que a lei regula o acesso a esse especifico titulo de documento. IV - A moldura penal em causa reporta-se a um tipo de coima

  12. TCASsó sumário

    483/19.5BELLE-A-S1

    Relator: LINA COSTA

    autos, conclui pela caducidade da providência decretada; II – É admissível a junção de documento com o recurso nos termos do disposto no artigo 651º do CPC; III – A nulidade