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  1. TRG

    2508/09.3TBBCL.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    virtude das operações de reparação. IV.- Só são indemnizáveis os danos não patrimoniais que sejam suficientemente graves para merecerem a tutela do direito, devendo esta gravidade medir ... objectivo. V.- Assim, não são indemnizáveis, por não merecerem a tutela do direito, os simples incómodos e os transtornos sofrido pelo lesado se não se provou que foram

  2. TCANsó sumário

    01404/20.8BEBRG

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    constitui, não sendo exigível que, nesse momento, conheça a extensão integral dos danos. II – No caso de eventos continuados, como sejam vicissitudes que se prolongam no tempo e cuja afetação ... início da afetação efetiva desses encargos, não devendo ser tomado como termo inicial o simples levantamento de uma suspensão de trabalhos. III – A prorrogação do prazo de execução da empreitada

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 9/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    governadores civis no exercício dessas competências regulamentares não cessaram a sua vigência pelo simples facto da aludida transferência de competências, operada em 1 de Outubro de 1995, apenas ficando revogados ... interesses gerais, com o objectivo de evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que as leis procuram prevenir; 8. Interessa essencialmente à polícia administrativa a prevenção