808/24.1T8PBL.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Relativamente ao disposto no artigo 914.º do Código Civil
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A declaração de caducidade por impossibilidade superveniente e definitiva do trabalhador
Relator: CRISTINA NEVES
I-Em acção interposta por venda de coisa defeituosa entre dois particulares
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Constitui defeito o facto de um veículo, vendido em estado de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O artigo 640.º, n.º 1 do CPC exige que
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I. - Na acção de preferência, intentada nos termos
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Nos termos do disposto no artigo 123.º do CIRE: “1
Relator: ANTERO VEIGA
No caso de aplicação de sanção abusiva, a censurabilidade da conduta da
Relator: CARLOS QUERIDO
1.- A causa de pedir nas acções de investigação de paternidade reconduz
Relator: ISABEL FONSECA
1. O depoimento de parte é reduzido a escrito, mesmo que tenha