14 resultados

  1. TRG

    1220/22.0T8PRT-A.G1

    Relator: SANDRA MELO

    apreciação da exequibilidade das assembleias de condóminos anteriores à entrada em vigor da Lei 8/2022, de 10/1 (que entrou em vigor em 10/4/2022 nesta matéria) é feita ... obrigação dele constante, bem como as sanções pecuniárias, desde que aprovadas em assembleia de condóminos ou previstas no regulamento do condomínio. . 2- O artigo

  2. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    defeitos se situam nas partes comuns do edifício, como compete exclusivamente à assembleia de condóminos e ao administrador proceder à administração das partes comuns, o exercício dos referidos direitos – máxime ... realização de obra nova – compete ao administrador do condomínio, devidamente mandatado pela assembleia de condóminos. 15 – Assim, estando na acção, como AA., os proprietários duma fracção autónoma e o Administrador

  3. TRCsó sumário

    2981

    Relator: EMÍDIO RODRIGUES

    pela ré por ter sido já julgada uma outra acção proposta por um dos condóminos com o fundamento em defeitos de construção na sua fracção, atendendo a que são distintos ... representando uma nova instância, pelo que não deve ser admitida. III. Não estão os condóminos impedidos de depor como testemunhas na acção, por não representarem quem quer que seja

  4. TRG

    1896/05.5TBFLG.G1

    Relator: TERESA PARDAL

    Não pode o condómino impugnar uma deliberação da assembleia de condóminos que aprovou, invocando não estar de acordo com a aplicação ao objecto dessa deliberação de uma regra já previamente

  5. TRE

    1185/10.3TBABF.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    legislador consagrou prazos curtos de propositura de acções relativas às Assembleias de Condóminos, tendo por escopo a rápida estabilização das deliberações, visando prevenir a mais que provável perturbação

  6. TRC

    3125/17.0T8VIS.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    nomeação de patrono». II - Não há lugar a uma nova convocatória dirigida aos condóminos ausentes no caso de ser suspensa a sessão da assembleia de condóminos para continuar noutra data ... sobre assunto não constante da ordem de trabalhos, se não estiveram presentes todos os condóminos ou estando, se não concordaram com a sujeição do assunto a deliberação