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  1. TRC

    237/21.9T8SEI.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    actividade económica, na acepção da Lei nº 24/96 de 31 de Julho. II- O condomínio pode ser considerado consumidor desde que pelo menos uma das fracções que compõem o condomínio ... artº 1-B, al. a) da Lei nº 67/2003 de 08/04). III-Cabe ao condomínio a alegação e prova de factos que integrem a noção de consumidor (artº 342, nº1

  2. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    direitos de eliminação dos defeitos e realização de obra nova – compete ao administrador do condomínio, devidamente mandatado pela assembleia de condóminos. 15 – Assim, estando na acção, como AA., os proprietários ... duma fracção autónoma e o Administrador do Condomínio (quanto às partes comuns), não estamos perante uma situação de litisconsórcio necessário (mas sim perante uma situação de coligação), pelo que, não

  3. TRG

    1220/22.0T8PRT-A.G1

    Relator: SANDRA MELO

    sanções pecuniárias, desde que aprovadas em assembleia de condóminos ou previstas no regulamento do condomínio. . 2- O artigo 6º, nº 5 do DL n.º 268/94, de 25 de outubro ... janeiro, não estipula qualquer novo prazo de caducidade do direito do condomínio a receber as contribuições dos condóminos objeto das deliberações da assembleia de condomínio, apenas impõe uma nova obrigação