237/21.9T8SEI.C1
Relator: CRISTINA NEVES
actividade económica, na acepção da Lei nº 24/96 de 31 de Julho. II- O condomínio pode ser considerado consumidor desde que pelo menos uma das fracções que compõem o condomínio ... artº 1-B, al. a) da Lei nº 67/2003 de 08/04). III-Cabe ao condomínio a alegação e prova de factos que integrem a noção de consumidor (artº 342, nº1