1393/07-2
Relator: ACÁCIO NEVES
expressa. II – Na comunhão de bens deparamos com um património colectivo em que existe um só direito com dois sujeitos titulares. III – Na compropriedade, cada um dos comproprietários é titular
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Relator: ACÁCIO NEVES
expressa. II – Na comunhão de bens deparamos com um património colectivo em que existe um só direito com dois sujeitos titulares. III – Na compropriedade, cada um dos comproprietários é titular
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