17/18.9T8CBT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto
Relator: ELISABETE VALENTE
cabo uma actividade processual inútil o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. IV -Estando em causa um contrato de empreitada e a obrigação de reparação, impende
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. Dada a autonomia do procedimento administrativo de pedido de apoio judiciário
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 1460º, nº 1, do C. Civ. trata de saber
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A declaração de caducidade por impossibilidade superveniente e definitiva do trabalhador
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Tendo ocorrido a alienação do prédio, o preferente fica com um
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O prazo de caducidade previsto no art. 291.º, n.º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O contrato de trabalho pode cessar por iniciativa do trabalhador
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Quando reportada a matéria que está na disponibilidade da parte, a
Relator: PIRES ROBALO
I - Numa ação de valor inferior a metade do valor da alçada
Relator: CRISTINA NEVES
O prazo previsto no art.º 1410 do C.C. inicia-se após
Relator: CANELAS BRÁS
Em matéria de processo de insolvência e seus apêndices, a ideia da