1734/10.7TBFIG
Relator: ALBERTINA PEDROSO
adquirente em venda forçada em processo de insolvência do senhorio, aquele contrato não caduca apesar da sua participação fiscal ser posterior à constituição daquela garantia, transmitindo-se os direitos
189 resultados nos descritores e sumários
Relator: ALBERTINA PEDROSO
adquirente em venda forçada em processo de insolvência do senhorio, aquele contrato não caduca apesar da sua participação fiscal ser posterior à constituição daquela garantia, transmitindo-se os direitos
Relator: LUÍS CRAVO
contrato”) deve, na economia da sentença, preceder o conhecimento sobre a exceção de caducidade, sendo até independente deste. 4 – Por assim ser, a eventual caducidade dos direitos edilícios do dono ... defeitos ou nova obra, sem sucesso, mantendo-se a obra defeituosa, os prazos de caducidade do art. 1224º, do C.Civil, do exercício de novos direitos, contam-se a partir
Relator: CARLOS QUERIDO
seis meses posteriores à entrega da coisa. 4. Trata-se de um prazo de caducidade, e o seu decurso sem comunicação da denúncia dos defeitos, extingue o direito do comprador ... podendo as partes livremente convencionar prazo superior. 6. Configurando-se o prazo como de caducidade, é aplicável o regime previsto no n.º 2 do artigo 342.º do Código
Relator: CARLOS GIL
força do artigo 1873 do mesmo Código, na medida em que prevê para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade ... Abril que determina a aplicação aos processos pendentes do prazo de caducidade de dez anos ( nº1 do art.1817 CC), não é materialmente inconstitucional por violação dos princípios constitucionais da confiança
Relator: BELMIRO ANDRADE
sendo portador de uma carta de condução emitida pela República Bolivariana da Venezuela, caducada há menos de 5 anos, comete a contraordenação a que alude o nº 7 do referido
Relator: FONTE RAMOS
913º a 922º, do CC, sendo de aplicar o prazo curto de caducidade previsto no art.º 917 à acção de indemnização fundada na violação contratual positiva sempre ... pretensão fundada no defeito previsto no art.º 913º. 4. O prazo de caducidade de seis meses, previsto no art.º 917º, do CC, deve aplicar-se, por interpretação extensiva
Relator: SÍLVIA PIRES
além do ter estabelecido um prazo para a denúncia dos defeitos, estabeleceu prazos de caducidade para o exercício dos direitos do dono da obra. III - Contudo, estes prazos de caducidade ... direito de indemnização, pelo que esses direitos não estão sujeitos aos apertados prazos de caducidade do art.º 1224º, do C. Civil, mas sim ao prazo de prescrição ordinário, dado
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
aquele. 2.- A data de entrega da obra, sendo elemento integrante da excepção de caducidade, constitui facto, cuja prova incumbe ao empreiteiro, por se tratar de facto impeditivo do direito
Relator: AZEVEDO MENDES
artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo de caducidade para a acção de impugnação de despedimento, abrange todos os efeitos da ilicitude e exclui quanto a eles ... créditos emergentes da declaração da ilicitude do despedimento estão sujeitos ao prazo de caducidade da acção de impugnação de despedimento (um ano a contar da data do despedimento…) – artº 435º
Relator: ARTUR DIAS
não retira ao devedor legitimidade para se apresentar em data posterior, não sendo de caducidade aquele prazo. II – Por maioria de razão, o devedor pessoa singular que não seja titular ... artº 238º, ambos do CIRE – determine a sua caducidade, mas antes, para todos os possíveis sujeitos passivos da declaração de insolvência (artº 2º do CIRE), com excepção das pessoas singulares
Relator: AZEVEDO MENDES
termo certo foi estipulado que no caso de uma das partes querer invocar a caducidade esta teria de ser feita mediante o envio de carta registada com a/r, é essa ... Civil. II – Por conseguinte, se o empregador apenas invoca a caducidade mediante carta escrita que entrega em mão ao trabalhador, a declaração de caducidade é ineficaz. III – Nos contratos
Relator: FONTE RAMOS
incumprimento da obrigação de eliminação desses defeitos não é aplicável o prazo especial de caducidade previsto no art.° 1224°, do Código Civil, mas antes o prazo ordinário da prescrição
Relator: FONTE RAMOS
prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e podem ser de caducidade, consoante a sua razão de ser. 2. Sempre que, por força da lei ou da vontade ... exista determinado prazo especial para o exercício de um direito, imperam as regras da caducidade, salvo expressa referência ao regime da prescrição, que, nessa hipótese, se aplicará (art.º 298º
Relator: TÁVORA VÍTOR
diverso o tratamento que lhes é conferida; 6) Desde logo o particular regime de caducidade de prazos curtos previsto nos artigos 1 218º ss do Código Civil não tem aplicação ... empreitada. 7) Não é abrangida pela razão de ser dos prazos curtos de caducidade o pedido de ressarcimento dos gastos filiados no incumprimento do contrato de empreitada que se prendem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Para que venha a ser reconhecida a paternidade com base na posse
Relator: FONTE RAMOS
291/2007, de 21.8). 2. O seguro de responsabilidade civil automóvel caduca (cessa) às 24 horas do dia de alienação do veículo recaindo sobre o novo adquirente (ou terceiro, nos termos
Relator: CARLOS MOREIRA
prescrição do direito de comunicação da exigência do crédito e outro de caducidade do direito de propor a ação de indemnização, os quais podem ser usados cumulativamente pelo agente
Relator: CARLOS QUERIDO
prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225.º do Código Civil não se aplicam ao pedido de indemnização por danos sequenciais decorrentes dos defeitos da obra, onde
Relator: BARATEIRO MARTINS
acção, reconvenção ou excepção, já não estará sujeita a qualquer prazo de caducidade, ficando apenas sujeitos, a partir do seu exercício extrajudicial, ao prazo de prescrição geral
Relator: GREGÓRIO JESUS
saúde é, por natureza, uma lesão grave insusceptível de uma reparação completa. IX – A caducidade do artº 1282º do C. Civ. não é de conhecimento oficioso