Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: MANUEL BARGADO
1. É à luz da lei em vigor ao tempo em que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O ónus da prova (e da afirmação), quanto a cada facto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A causa de pedir da presente ação é abrangente no
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O prazo de caducidade previsto no art. 291.º, n.º
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não deve conhecer-se imediatamente do mérito da causa, após os
Relator: PIRES ROBALO
I - Numa ação de valor inferior a metade do valor da alçada
Relator: PAULA RIBAS
1 –As exceções da litispendência e do caso julgado pressupõem a repetição
Relator: PAULA RIBAS
1 – A aplicação do prazo de caducidade de oito dias previsto no
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: FONTE RAMOS
1. Não é “elemento integrante (constitutivo) dos próprios direitos caducáveis o serem
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Tendo o terceiro embargante obtido acesso à descrição no registo predial
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- No caso em apreço, o prazo de caducidade de 15 dias para
Relator: CRISTINA NEVES
O prazo previsto no art.º 1410 do C.C. inicia-se após
Relator: HELENA MARIA MELO
I) Os prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A prescrição tende para a perpetuidade do direito na esfera jurídica
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do