2593/24.8T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
formação profissional e ainda à matéria da proteção da parentalidade e à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal no âmbito laboral, em todos os setores ... parecer da CITE, por se tratar de questão prejudicial e não de questão principal, pode ser apreciada em sede laboral, nos termos