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408/05.5TBALR.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Num contrato de empreitada, o dono da obra pode invocar a
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Num contrato de empreitada, o dono da obra pode invocar a
Relator: CRISTINA NEVES
O prazo previsto no art.º 1410 do C.C. inicia-se após
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Sumário (do relator): - O art. 198º do CPC prevê que as nulidades
Relator: MOISÉS SILVA
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto em que o requerente do recurso de revisão