415/08.6GBVVD.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A autorização para a realização da audiência na sua ausência, dada
21 resultados
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A autorização para a realização da audiência na sua ausência, dada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguido que preste TIR pode ser notificado para os ulteriores ternos do processo mediante via postal simples para a morada indicada no TIR ou posteriormente alterada, considerando-se realizada ... 336º, nº2 do CPP não regula expressamente os casos em que o arguido se encontre ausente em morada conhecida no estrangeiro e também não se refere expressamente aos casos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
possibilidade de notificação do arguido através dos instrumentos de cooperação judiciária em matéria penal, mas a de saber se tal diligência equivale à apresentação do arguido conducente à caducidade ... jurisprudência nele fixada, não é sustentável a ideia de que, estando o arguido – declarado contumaz – ausente no estrangeiro e sendo aí conhecida a sua morada, pode haver caducidade da contumácia
Relator: AUSENDA GONÇALVES
instituto da contumácia acarreta ao arguido determinadas inibições de âmbito pessoal e patrimonial e visa que o mesmo se coloque à disposição do Tribunal por forma a pôr termo ... jurisprudência nele fixada, não é sustentável a ideia de que, estando o arguido – declarado contumaz – ausente no estrangeiro e sendo aí conhecida a sua morada, deve ser expedida carta rogatória
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Independentemente de constarem da acusação, os antecedentes criminais, por princípio e por
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. Dada a autonomia do procedimento administrativo de pedido de apoio judiciário
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I. Nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MOISÉS SILVA
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Nos termos do art. 123.º, n.º 1, do CIRE
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: FRANCISCO XAVIER
A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A comunicação prevista no n.º 1 do art. 344.º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário ( elaborado pelo Relator): “I. A resolução em benefício da massa insolvente
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O envio de telecópia, vulgo fax, não constitui uma forma válida