47/25.4T8ORM.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
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Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O contrato de trabalho pode cessar por iniciativa do trabalhador
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: SANDRA MELO
.1- A apreciação da exequibilidade das assembleias de condóminos anteriores à entrada
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A improcedência da impugnação da decisão relativa à matéria de facto importa
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de arrendamento é um contrato bilateral ou sinalagmático, uma
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para efeitos do início de contagem do prazo de caducidade previsto
Relator: CRISTINA NEVES
O prazo previsto no art.º 1410 do C.C. inicia-se após
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- No âmbito do “depósito bancário” estabelece-se uma relação obrigacional complexa
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. A simples falta de invocação de todos os