22/11.6GBCMN.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
pode o Tribunal aditar ao objecto do processo a caducidade da licença de condução daquele por entretanto se aperceber que esta era provisória à data dos factos e muito menos
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
pode o Tribunal aditar ao objecto do processo a caducidade da licença de condução daquele por entretanto se aperceber que esta era provisória à data dos factos e muito menos
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo a Ré, na contestação, alegado a celebração de um aditamento ao contrato de trabalho a termo certo que alterou a data do termo do contrato, obstando à conversão ... ónus de provar o invocado facto impeditivo do direito alegado pelo Autor. II - Apresentado, com a contestação, o documento escrito que, alegadamente, consubstancia o aditamento ao contrato a termo certo
Relator: MANUEL BARGADO
prazo alargado depende do propósito do recorrente em impugnar a decisão de facto, que deverá resultar inequivocamente manifestado nas conclusões do recurso; a não ser assim, estar-se-á perante ... Neste caso está-se perante uma impugnação que, na parte atinente à matéria de facto, será objecto de rejeição, e não perante uma interposição extemporânea geradora de não admissibilidade
Relator: RIBEIRO MENDES
85/89 aditou ao artigo 70, n. 1, da Lei n. 28/82 uma nova alinea, a alinea i), que consagra um novo fundamento de recurso para o Tribunal Constitucional. Esta alinea ... direito interno e uma de direito internacional convencional. II - Entende-se que o facto de não se fazer referencia, no requerimento de interposição de recurso, a nova alinea
Relator: Pedro Vergueiro
Face ao disposto no art. 183º-A do CPPT (aditado pelo nº 3 do art. 7º da Lei nº 15/2001, de 05-06), estando pendente reclamação, com garantia prestada ... 15/2001, a norma a aplicar é a que estava em vigor à data dos factos, a qual prevê o ressarcimento dos encargos suportados com a prestação da garantia
Relator: ANA BACELAR
I. A finalidade do Decreto-Lei n.º 46/2022, como expressamente se
Relator: FONTE RAMOS
1. Se as qualidades da coisa objecto do contrato de compra e
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A obtenção definitiva da carta de condução pressupõe a verificação de
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O prazo de 10 anos após a maioridade ou emancipação, consagrado
Relator: JUDITE PIRES
1- Relativamente aos direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
É prematura a apreciação das exceções da caducidade da ação e da
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com