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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 9/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    actuação da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das actividades individuais susceptíveis de fazer perigar interesses gerais, com o objectivo de evitar que se produzam, ampliem ou generalizem ... danos sociais, visando os actos e medidas de polícia a tutela contra os perigos que ameacem a segurança pública e as turbações que prejudiquem a ordem pública numa perspectiva preventiva

  2. TRCcitado por 1

    980/09.0TBPBL.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    regime de usufruto – tal normativo tem o alcance de equiparar, quanto às servidões activas, os poderes do usufrutuário aos do proprietário a quem não são retirados os poderes inerentes ... análise de tal normativo resulta que se o proprietário pode constituir servidões activas no prédio usufruído por terceiro, também as pode defender. III – Sempre que é lesada a forma