814.14.4TJVNF-F.G1
Relator: ISABEL ROCHA
I-O art.º 347 n.º 3 do Código do Trabalho
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I – Caberia à A. a alegação e prova dos factos integradores da
Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Em matéria de sucessão de leis que regem sobre prazos não
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1. A emenda da partilha pressupõe erro de facto na descrição ou
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Verifica-se a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, se
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: CARLOS QUERIDO
1.- A causa de pedir nas acções de investigação de paternidade reconduz
Relator: MANSO RAÍNHO
1. O prazo de caducidade reportado à resolução fundada no encerramento do
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo sido a providência decretada com vista a evitar a poluição
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O n.º 1 do artigo 390.º do CPC, exige