4704/14.2T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Plasmando o juiz, no despacho saneador de ação de investigação de
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Plasmando o juiz, no despacho saneador de ação de investigação de
Relator: MOISÉS SILVA
i) a sanção disciplinar aplicada ao trabalhador depois de decorrido o prazo
Relator: ACÁCIO NEVES
O prazo de um ano para arguição da anulabilidade dos negócios jurídicos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A boa fé, enquanto princípio geral e norma de conduta que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. No tocante à legitimidade, a intenção do legislador foi a de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado no
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Verifica-se a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A Directiva nº. 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo sido a providência decretada com vista a evitar a poluição
Relator: MANUEL CAPELO
I – A “fiança” – como garantia obrigacional especial - é o vínculo jurídico pelo
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O n.º 1 do artigo 390.º do CPC, exige
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O contrato de docência do Ensino Superior tem especificidades que demandam
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O direito de aceitar a herança caduca ao fim de 10
Relator: ANA RESENDE
I - O prazo de caducidade do direito a novo arrendamento (a ser
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O contrato de empreitada (art.º 1207º do Cód. Civil) tem
Relator: BARRETO NUNES
1ª - Não obstante a revogação do Decreto-Lei nº 34486 de 6
Relator: LUCAS COELHO
1. O contrato a termo certo fonte de relação jurídica de emprego
Relator: LUCAS COELHO
1- O curso de estudos superiores especializados em administração escolar pelo Instituto