10592/21.5T8PRT.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Na resolução/rescisão contratual é necessário que o contraente leve
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Relator: FONTE RAMOS
1. Na resolução/rescisão contratual é necessário que o contraente leve
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - No regime do processo emergente de acidente de trabalho o direito
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1- O juiz apenas deve conhecer do mérito da causa ou de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 22/02, na
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Constitui defeito o facto de um veículo, vendido em estado de
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Para que a exceção da caducidade seja conhecida, em sede de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Da aplicação do n.º 2 do artigo 109.º do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para efeitos do início de contagem do prazo de caducidade previsto
Relator: HELENA MELO
I – Por força da adesão obrigatória da ação indemnizatória civil ao processo
Relator: CRISTINA NEVES
O prazo previsto no art.º 1410 do C.C. inicia-se após
Relator: CANELAS BRÁS
Em matéria de processo de insolvência e seus apêndices, a ideia da
Relator: FONTE RAMOS
I - O contrato de arrendamento rural caduca por morte do arrendatário se
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- É entendimento na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que a nulidade por
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Se numa acção posterior estão em causa factos novos, posteriores à
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O artigo 640.º, n.º 1 do CPC exige que
Relator: ELISABETE VALENTE
I –Para efeito de proibição da repetição de providências prevista no artigo