338/20.0T8VCT.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – O artigo 179º da NLAT ao estabelecer o prazo de caducidade
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – O artigo 179º da NLAT ao estabelecer o prazo de caducidade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Tendo caducado as licenças de uso e porte de arma de que
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: MOISÉS SILVA
Não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- Outra interpretação do disposto no artigo 1410 nº 1 CC que não
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto em que o requerente do recurso de revisão
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não é admissível, a coberto de um convite ao aperfeiçoamento, vir
Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA
Sumário (do relator) I. Da conjugação entre o disposto nos artigos 651º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A acção de impugnação de paternidade, não é uma acção de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O art. 1.º-A, n.º 2 do Dec. Lei
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O instituto da contumácia acarreta ao arguido determinadas inibições de âmbito
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O direito ao conhecimento da paternidade biológica, enquanto decorrência dos direitos
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: SANDRA MELO
1. Na ação de investigação da paternidade, os factos relativos ao afastamento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Nos termos do disposto no artigo 123.º do CIRE: “1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se