383/22.1T8VVD.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A alínea b), do nº 7, do art.º 6º-E, da
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Por efeito da penhora, o executado perde os poderes de gozo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O art.º 7º nº1 do Código Civil, intitulado “Cessação da
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Tendo o terceiro embargante obtido acesso à descrição no registo predial
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. É de três meses o prazo de caducidade do direito de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Da aplicação do n.º 2 do artigo 109.º do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- No caso em apreço, o prazo de caducidade de 15 dias para
Relator: CRISTINA NEVES
O prazo previsto no art.º 1410 do C.C. inicia-se após
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- É entendimento na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que a nulidade por
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Se numa acção posterior estão em causa factos novos, posteriores à
Relator: ELISABETE VALENTE
I –Para efeito de proibição da repetição de providências prevista no artigo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Tem de haver um momento em que a decisão judicial se
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – O artigo 179º da NLAT ao estabelecer o prazo de caducidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na