441/17.4T8OLH-E.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A prescrição tende para a perpetuidade do direito na esfera jurídica
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A prescrição tende para a perpetuidade do direito na esfera jurídica
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: ANTERO VEIGA
I - Não fere de nulidade o despedimento por extinção do posto de
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- No âmbito do “depósito bancário” estabelece-se uma relação obrigacional complexa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Na fase contraditória dos embargos de terceiro, compete ao embargado, nos termos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Nos termos do art. 123.º, n.º 1, do CIRE
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Nos termos conjugados dos artºs 30º do CPT e 126º, nº
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os embargos repressivos são uma reacção contra diligência já materializada e
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I. - Na acção de preferência, intentada nos termos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A primeira parte da al. a) do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O legislador consagrou prazos curtos de propositura de acções relativas às Assembleias
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Nos termos do disposto no artigo 224º, nº 2, do Código Civil
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 3 do artigo 369.º do Código de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário ( elaborado pelo Relator): “I. A resolução em benefício da massa insolvente
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: MANUEL BARGADO
I – O prazo de seis meses previsto na alínea b) do nº
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A excepção de caso julgado e autoridade do caso julgado são
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Tendo a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja