430/15.3T9LAG.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nada impede nem obriga a que num mesmo processo sejam cumuladas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Da aplicação do n.º 2 do artigo 109.º do
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. A exceção de não cumprimento do contrato (art. 428º do C.Civil
Relator: ELISABETE VALENTE
I –Para efeito de proibição da repetição de providências prevista no artigo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) A sentença de prestação de contas da insolvência que determina um
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A reconvenção implica uma modificação do objeto da ação a qual
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Tendo caducado as licenças de uso e porte de arma de que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O tribunal não se deve pronunciar sobre factos que se revelam
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A causa de pedir na ação de investigação de paternidade traduzir
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto em que o requerente do recurso de revisão
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- O nº 1 do artigo 304º-A, do CVM, ao prescrever
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º1488.º
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Ao A. cabe alegar na petição inicial os factos essenciais que