2731/21.2T8GMR.G1
Relator: PAULA RIBAS
1 – A aplicação do prazo de caducidade de oito dias previsto no
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Relator: PAULA RIBAS
1 – A aplicação do prazo de caducidade de oito dias previsto no
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. A exceção de não cumprimento do contrato (art. 428º do C.Civil
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- No julgamento da matéria de facto os poderes
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Na fase contraditória dos embargos de terceiro, compete ao embargado, nos termos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- A diferença de quilómetros, para quase o dobro, no veículo, tratando-se
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A causa de pedir na ação de investigação de paternidade traduzir
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto em que o requerente do recurso de revisão
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Ao A. cabe alegar na petição inicial os factos essenciais que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Não cumpre o ónus enunciado no art. 640º, n.º 1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: MOISÉS SILVA
i) a sanção disciplinar aplicada ao trabalhador depois de decorrido o prazo